Destaques

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES


DELIBERAÇÃO Nº 032/2008
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO
EM 19 DE DEZEMBRO DE 2008


Dispõe sobre transferência facultativa para os cursos de graduação da FURG.


O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 19 de dezembro de 2008, Ata 003,

D E L I B E R A :

Art. 1º A Universidade Federal do Rio Grande - FURG poderá aceitar transferência para seus cursos de graduação de estudante matriculado em curso de graduação legalmente autorizado, iniciado em outra Instituição de Ensino Superior, condicionada a existência de vaga no curso pretendido e a classificação do candidato em processo de seleção.

§ 1º A transferência de que trata o caput deste artigo, é restrita aos estudantes regulares que a solicitem para prosseguimento do mesmo curso ou de curso afim.

§ 2º O caráter do curso afim será definido, para cada caso particular, pelo Coordenador de Curso correspondente.

§ 3º O estudo para aferição de afinidade deve contemplar o grau de concordância entre as matérias, considerados o conteúdo e a carga horária, tanto de formação geral e básica como de formação profissional.

§ 4º Ao final de cada semestre, a Superintendência de Administração Acadêmica fará publicar, através de Edital, o número de vagas disponíveis por curso.



Art. 2º Os pedidos de transferência serão formalizados através da abertura de processo junto a Divisão de Protocolo, instruídos com todos os documentos constantes de instrução normativa da Pró-Reitoria de Graduação.

Parágrafo único. A Divisão de Protocolo não aceitará a entrada de requerimento condicional para posterior anexação de documentos.



Art. 3º O Coordenador de Curso pertinente julgará o pedido e definirá o currículo ao qual o requerente estará vinculado, garantindo-lhe as condições para integralização no menor prazo possível.

Parágrafo único. Os pedidos de transferência julgados favoravelmente, se em número superior ao das vagas abertas, serão classificados pelo Coordenador de Curso dentro da seguinte ordem de prioridade:

I Terá preferência o candidato com menor tempo previsto para a conclusão do curso pretendido, levando-se em conta somente os períodos já concluídos por equivalência;

II Em caso de empate, terá preferência o que apresentar maior somatório de carga horária de todas as disciplinas integralizadas no curso pretendido, por equivalência.



Art. 4º Conceder aproveitamento de estudos realizados na Instituição de origem, nos termos da legislação vigente.



Art. 5º Deferir a transferência para o período imediatamente posterior ao da entrada do pedido.



Art. 6º A presente Deliberação entra em vigor nesta data, ficando revogadas as Deliberações-COEPE nº 017/91, nº 002/94, nº 004/95, nº 060/97, nº 051/99, no que for pertinente, a Resolução-COEPE nº 032/82 e as demais disposições em contrário.

Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

PRESIDENTE DO COEPEA

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Documentação necessária para solicitação de transferência facultativa

• Atestado que comprove estar matriculado na IES de origem ou com matrícula trancada, explicitando, nesse caso, o tempo de validade do trancamento;
• Histórico escolar completo, contendo graus e conceitos, carga horária, créditos obtidos, regime de aprovação, dados do concurso vestibular e decreto de reconhecimento do curso;
• Conteúdos programáticos das disciplinas cursadas com aprovação devidamente autenticadas e legíveis;
• Cópia autenticada dos seguintes documentos pessoais;
i. Carteira de identidade;
ii. C.P.F;
iii. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;
iv. Título de eleitor e comprovante da última votação;
v. Certificado de serviço militar/reservista.
• Comprovante de pagamento de taxa;
• 01 (uma) foto 3 x 4.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE



DELIBERAÇÃO N° 050/99

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 25 DE OUTUBRO DE 1999



Dispõe sobre transferência ex-officio de servidor público estudante para os cursos da FURG.

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 22 de outubro de 1999,

D E L I B E R A:



Artigo 1º - A Fundação Universidade Federal do Rio Grande aceitará transferência para seus cursos, independente de vaga e prazo, de estudante servidor público federal que mudar de sede no interesse da administração.

Parágrafo único - Estende-se o disposto nesta Deliberação ao cônjuge ou companheiro, aos filhos ou enteados do servidor que vivam em sua companhia, bem como aos menores sob sua guarda, com autorização judicial.

Artigo 2º - Esta modalidade de transferência é restrita a estudantes regulares que a solicitem para prosseguimento do mesmo curso ou curso afim.

1. caráter de curso afim será definido, para cada caso particular, pela Comissão de Curso correspondente.

2. estudo da aferição de afinidade deve contemplar o grau de concordância entre as matérias, considerados o conteúdo e a carga horária, tanto de formação geral e básica como de formação profissional.

3. cursos seqüenciais e de graduação não serão considerados afins para o que dispõem esta deliberação.

Artigo 3º - Ao pedir transferência nesta modalidade o estudante comprovará:

1. ser estudante regular de curso reconhecido em Instituição de Ensino Superior à época da emissão do ato que determinou a mudança de sede;

2. lotação e fixação de residência em Rio Grande ou em localidade próxima pelos motivos expostos no caput do artigo 1º desta Deliberação;

3. se for o caso, dependência de servidor público federal em uma das situações enquadradas no artigo 1º desta Deliberação.

Artigo 4º - Os pedidos de transferência serão formalizados através da abertura de processo junto à Divisão de Protocolo, instruídos com todos os documentos constantes de instrução normativa.

Parágrafo único - A Divisão de Protocolo não aceitará a entrada condicional de requerimento para posterior anexação de documentos.

Artigo 5º - A Comissão de Curso pertinente julgará o pedido e definirá o currículo ao qual o requerente estará vinculado, garantindo-lhe as condições para sua integralização no menor prazo possível.

Artigo 6º - Aceita transferência, o requerente apresentará ao órgão de registro da Universidade todos os documentos que lhe serão solicitados.

Artigo 7º - Será concedido aproveitamento de estudos realizados na Instituição de origem, nos termos da legislação vigente.

Artigo 8º - A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, ficando revogadas as Deliberações nº 017/97, nº 002/94, nº 004/95, nº 059/97, no que for pertinente, a Resolução nº 032/82 do COEPE, e demais disposições em contrário.


Fundação Universidade Federal do Rio Grande,

Em 25 de outubro de 1999.




Prof. Dr. Carlos Alberto Eiras Garcia

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)


__________________________________________________

Documentação necessária para abertura de processo de solicitação de transferência ex-officio:

• Atestado comprobatório de que, à época da emissão do ato que determinou a mudança de sede, estava matriculado na IES de origem ou de matrícula trancada, explicitando, nesse caso, o tempo de validade do trancamento;
• Comprovante de lotação e fixação de residência em Rio Grande ou localidade próxima, em conseqüência de remoção no interesse da administração pública, do requerente ou daquele que seja dependente;
• Se couber, comprovação de dependência em relação a servidor público, removido por interesse da administração: certidão de casamento, nascimento, ou outro que comprove ser o requerente companheiro(a), enteado(a), ou menor sob sua guarda com autorização judicial;
• Histórico escolar completo, contendo graus ou conceitos, carga horária, créditos obtidos, regime de aprovação, dados do concurso vestibular e decreto de reconhecimento do curso;
• Conteúdos programáticos das disciplinas cursadas com aprovação autenticadas e legíveis, exceto quando se tratar de disciplinas cursadas na FURG;
• Cópia autenticada dos seguintes documentos pessoais;
i. Carteira de identidade;
ii. C.P.F;
iii. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;
iv. Título de eleitor e comprovante da última votação;
v. Certificado de serviço militar/reservista.
• 01 (uma) foto 3 x 4;

A Universidade Federal do Rio Grande - FURG oferece 61 cursos de graduação distribuídos em cinco campi. No município do Rio Grande, ficam os campi Carreiros e da Saúde. Os demais campi encontram-se nos municípios de  Santo Antônio da Patrulha, São Lourenço do Sul e  Santa Vitória do Palmar.

O ingresso na FURG se dará através do Sistema de Seleção Unificada – SiSU, o qual utiliza 100% da nota obtida no Exame Nacional do Ensino Médio – Enem como forma de seleção dos candidatos.

Os candidatos deverão inscrever-se na página eletrônica do SiSU http://sisu.mec.gov.br.

O Programa de Apoio a Estudantes com Necessidades Especiais - PAENE foi implementado em 2009, a fim de oferecer condições adequadas a acadêmicos que necessitem de atenção especial.

Confira detalhes a respeito do Programa aqui.

O Programa de Educação Tutorial -PET, iniciado em 1979, é desenvolvido por grupos de estudantes e um docente como tutor, organizados a partir de cursos de graduação das Instituições de Ensino Superior do país, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão e da educação tutorial.

Desde 1999, o PET está na Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, ficando sob a responsabilidade da Coordenação de Relações Acadêmicas da Graduação do Departamento de Modernização e Programas da Educação Superior – DEPEM.

Entre os principais objetivos deste programa, destacamos:


* oferecer uma formação acadêmica de alto nível, buscando a formação de um profissional crítico e atuante;
* integrar a formação acadêmica com a futura atividade profissional, através da interação entre as atividades de ensino, pesquisa e extensão;
* estimular melhorias no ensino da graduação, por meio de atividades extracurriculares.

A FURG possui onze grupos PET:


- PET Engenharia de Alimentos: criado e implantado em outubro de 1991. A professora Marta Maria Maquezan Augusto é a atual tutora do grupo. A página eletrônica do PET Engenharia de Alimentos é www2.furg.br/curso/engalimentos/petalimentos.

- PET Engenharia Civil: implantado em agosto de 1994, o Grupo PET-EC possui atualmente bolsistas efetivos e bolsistas voluntários. Como tutor, o grupo conta com o professor Milton Luiz Paiva de Lima e o co-tutor Heitor Vieira. A página eletrônica do grupo é www.petcivil.furg.br.

- PET Enfermagem: aprovado no segundo semestre de 2008, o grupo PET-ENF iniciou suas atividades em janeiro de 2009 e é coordenado pela tutora professora Vera Lúcia de Oliveira Gomes.

- PET Engenharia Mecânica: criado em 2009 é coordenado pelo tutor Claudio Olinto. A página eletrônica do grupo, constituído por 12 integrantes, é www.petmecanica.furg.br.

Em novembro de 2010 a FURG aprovou mais sete grupos PET, são eles:

- PET Ciências computacionais: coordenado pelo tutor Vinícius Meneses de Oliveira, o PET Ciências Computacionais está vinculado aos cursos de Engenharia da Computação, Sistemas de Informação e Engenharia de Automação. Atualmente conta com 9 bolsistas efetivos e voluntários. A página eletrônica é www.pet.c3.furg.br.

- PET Psicologia: o grupo é composto por oito acadêmicos de Psicologia, entre bolsistas voluntários e remunerados e tem como coordenadora a tutora Marilene Zimmer.

- PET Turismo Binacional: Coordenado pelo tutor Michel Constantino Figueira, o grupo conta com 6 bolsistas, entre voluntários e remunerados e está vinculado ao Campus Santa Vitória do Palmar. O blog do PET Turismo Binacional é petturismofurg.blogspot.com.

- PET Gestão Ambiental: coordenado pelo tutor Marcelo Dutra da Silva o Grupo é composto por oito alunos e tem como sede o Campus São Lourenço do Sul.

- PET Conexões de Saberes Estatísticos – SabEst: O grupo é constituído por 12 bolsistas e 6 voluntários, matriculados em diferentes cursos, e é coordenado pela tutora Mauren Porciúncula Moreira. O site do grupo é www.petsabest.furg.br.

- PET Conexões de Saberes – FURG SAP: coordenado pelo tutor Antonio Luis Schifino Valente, o Grupo PET FURG SAP conta com 12 bolsistas e 6 estudantes voluntários e desenvolve suas atividades no Campus Santo Antônio da Patrulha. A página eletrônica do grupo é www.petsap.furg.br.

- PET Conexões de Saberes – Saberes Populares: O grupo é coordenado pelo tutor Vilmar Alves Pereira e é composto por 12 acadêmicos bolsistas e 6 voluntários, pertencentes a diferentes cursos de graduação. O site do grupo www.petsaberespopulareseacademicos.furg.br.

Em novembro de 2012 a FURG aprovou mais um grupo PET:

-PET Engenharia Química: O professor Walter Ruiz é o atual tutor do grupo. A página eletrônica do PET Engenharia Química é www.peteq.furg.br

No ano de 2015 foi desenvolvido pela Prograd, em parceria com um grupo de petianos, o Portal dos Grupos PET da FURG www.portalpet.furg.br

O objetivo do Portal é divulgar as ações do Programa, em âmbito institucional, e concentrar todas as informações e documentos sobre o mesmo.

     No dia 20 de Janeiro de 2007 foi assinado entre o Grupo Santander, o CRUP, a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior, em representação das Universidades Federais Brasileiras um Convênio para a Criação do Programa de Bolsas Luso-Brasileiras Santander Universidades. Pretende-se, com a assinatura deste Convênio, estreitar as relações acadêmicas entre Portugal e o Brasil, promover a construção de um espaço íbero-americano de educação superior, incentivar a mobilidade dos estudantes universitários e promover a excelência no ensino superior.

     Confira abaixo os documentos vinculados ao Programa.

 

 

Edital 2012

Princípios do Programa

Declaração de Aceite 2012

Ficha de Inscrição 2012

Instrução Normativa 02/2012 - Aproveitamento de Disciplinas

Plano de Estudos

O PROGRAMA ANDIFES DE MOBILIDADE ACADÊMICA alcança somente alunos regularmente matriculados em cursos de graduação de Instituições Federais de Ensino Superior brasileiras (IFES). Para que o discente se candidate ao programa, deve ter concluído pelo menos vinte por cento da carga horária de integralização do curso de origem e ter no máximo dua reprovações acumuladas nos dois períodos letivos que antecedem o pedido de mobilidade. O aluno participante deste convênio terá vínculo temporário com a IFES receptora, dependendo, para isto, da existência de disponibilidade de vaga e das possibilidades de matrícula na(s) disciplina(s) pretendida(s).

 

Acesse aqui o Convênio ANDIFES do Programa de Mobilidade Acadêmica e conhece todas as suas normas e quais são as intituições conveniadas.


ALUNOS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES QUE DESEJAM PARTICIPAR DO PROGRAMA NA FURG: a IFES de origem deve encaminhar a apresentação dos candidatos, juntamente com os seguintes documentos:

- histórico escolar
- atestado de vínculo com a universidade de origem
- cópia de documento de identidade e do CPF
- disciplinas pretendidas(as informações sobre a oferta de disciplinas deverão ser solicitadas à coordenação do curso. Fone: 53-32336500)

Destinatário para o envio:

Leila Mara Barbosa Costa Valle
Coordenadora do Prog. Mob. Acadêmica
Universidade Federal do Rio Grande - FURG
Pró-Reitoria de Graduação
Diretoria de Gestão Acadêmica - DIGEA
Av. Itália, Km 8 – S/N° - Campus Carreiros
Prédio da Reitoria - Térreo
CEP 96201-900 – Rio Grande/RS - Brasil

Fone: 53-32336653
leilavalle@furg.br

ALUNOS DA FURG QUE DESEJAM PARTICIPAR DO PROGRAMA EM OUTRAS INSTITUIÇÕES: o candidato deve abrir um processo junto à Divisão de Protocolo solicitando a participação no programa, indicando a IFES de destino. O processo será inicialmente encaminhado à DIGEA, com os seguintes documentos anexados:

- histórico escolar
- cópia do documento de identidade e do CPF
- disciplinas pretendidas com conteúdos programáticos

PRAZOS ESTABELECIDOS PELA ANDIFES

- até 31/10 para participação no primeiro semestre

- até 31/05 para participação no segundo semestre

O Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior- PROMISAES tem por objetivo fomentar a cooperação técnico-científica e cultural entre os países com os quais o Brasil mantém acordos – em especial os africanos - nas áreas de educação e cultura, consolidando uma política de intercâmbio que promova maior integração entre o Brasil e os países em desenvolvimento.

O Projeto oferece apoio financeiro mensal aos alunos estrangeiros participantes do Programa Estudantes-Convênio de Graduação - PEC-G, regularmente matriculados em cursos de graduação em Instituições Federais de Ensino Superior - IFES. O auxílio visa cooperar para a manutenção dos estudantes durante o curso, uma vez que muitos vêm de países pobres.

As diretrizes que estabelecem a execução do PROMISAES foram lançadas por meio da Portaria nº 3.167, publicada em 15 de setembro de 2005, e do edital de convocação n° 011, publicado em 16 de dezembro de 2005. Para concorrer ao PROMISAES, o estudante, além de estar matriculado em Instituição Federal de Ensino Superior, deve ter bom desempenho acadêmico, de acordo com as exigências da universidade em que estuda. A IFES, para aderir ao Programa, precisa estar vinculada ao PEC-G e receber, regularmente, estudantes estrangeiros por meio desse Programa.

 

 

Edital PROMISAES 2013

O PEC-G - Programa de Estudantes Convênio de Graduação - é uma atividade de cooperação, cujo objetivo é a formação de recursos humanos, a fim de possibilitar aos cidadãos de países em desenvolvimento com os quais o Brasil mantém acordos educacionais ou culturais realizarem estudos universitários no país, em nível de graduação, nas Instituições de Ensino Superior(IES) brasileiras participantes do PEC-G.

O Programa de Estudantes Convênio de Graduação (PEC-G) é administrado pelo Ministério das Relações Exteriores por meio da Divisão de Cooperação Educacional do Departamento de Cooperação Científica Técnica e Tecnológica(DCE/DCT/MRE) e pelo Ministério da Educação por meio da Divisão de Assuntos Internacionais da Secretaria de Educação Superior(DAI/ SESu/MEC).

Participação no PEC-G

O Público: Cidadãos estrangeiros, entre 18 e 25 anos de idade, com ensino médio completo, preferencialmente os que estejam inseridos em programas nacionais de desenvolvimento sócioeconômico, acordados entre o Brasil e os mesmos, por via diplomática. Tais programas definem o compromisso do aluno de regressar ao seu país e contribuir com a área na qual se graduou.

A Inscrição

A inscrição deve ser feita junto às Missões diplomáticas brasileiras ou Repartições consulares. A data é definida pelo Ministério das Relações Exteriores.

Processo Seletivo

Pré–seleção
A pré-seleção dos candidatos é feita pelas missões diplomáticas brasileiras que encaminham a relação dos candidatos à (DCE/DCT/MRE).

Para a pré-seleção é necessária a apresentação dos seguintes documentos: declaração de compromisso, histórico escolar do ensino médio, comprovante de capacidade econômica dos pais e responsáveis, acompanhado da declaração de conclusão. Todos eles, com exceção do primeiro, com a devida autenticação do consulado brasileiro. Também é necessária a aprovação no Exame de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros- CELPE-Bras, para os candidatos não–lusófanos.

Os candidatos dos países onde ainda não se aplica o CELPE- Bras, bem como os que fizeram o exame e não obtiveram aprovação deverão ser submetidos a um novo exame CELPE-Bras, ao final do curso de português para estrangeiros no Brasil durante o primeiro semestre, como condição para o ingresso no curso acadêmico pretendido, apenas no segundo semestre.

Seleção Final
A Divisão de Formação e Treinamento do DCT/MRE e a Divisão de Assuntos Internacionais da SESu/MEC assessorados por uma comissão indicada pelo Fórum de Pró-Reitores de Graduação das Universidades Brasileiras, fazem a seleção final, em Brasília. Os resultados são divulgados pelas missões ou representações diplomáticas.

 

Matrícula na FURG

Os alunos selecionados para o ano letivo de 2013 deverão realizar a matrícula no dia 13/05/2012, na Coordenação de Registro Acadêmico - Av. Itália, Km 08 - s/n° - Campus Carreiros, munidos da seguinte documentação:

 

Carteira de identidade

CPF

Passaporte

Certidão de nascimento

Atestado de conclusão do ensino médio

Histórico escolar do ensino médio

Carta de apresentação(emitida pela Embaixada)

Foto

 

Início das aulas

O primeiro semestre de 2013 terá início no dia 13/05/2012

 

Dados da responsável pelo PEC-G FURG

Profa. Dra. Leila Mara Barbosa Costa Valle

Diretora de Gestão Acadêmica

Endereço: Av. Itália, Km 08 - s/n° - Campus Carreiros - CEP 96201-900 - Prédio da Reitoria

Fone: 53-32336653

Fax: 53-32336642

E-mail: leilavalle@furg.br

O objetivo do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência da FURG tem sido o de incentivar a carreira docente, favorecendo processos de formação em rede através da construção da identidade profissional via imersão dos licenciados na escola. Desta forma, busca-se o aperfeiçoamento dos mesmos em relação aos conhecimentos adquiridos na academia como forma de melhorar o ensino da educação básica.

Projetos PIBID aprovados:

Ano

Cursos de Licenciatura

Bolsistas envolvidos

Professores Supervisores

Escolas

2007

Física, Química, Matemática, Biologia

63

14

09

2009

Português, Pedagogia, Artes, Espanhol, Inglês, História

82

14

07

2011

Biologia, Educação Física, Física, Francês, Geografia, Matemática, Química

116

22

13

2013

Biologia, Educação Física, Física, Letras Português, Letras Port./Francês, Letras Port./Inglês, Geografia, História, Pedagogia, Matemática, Letras Port./Espanhol, Química, PIBID Gestão, PIBID Educação Ambiental

256

48

15

Subcategorias