Destaques

 

 

O programa possibilita a mobilidade virtual entre as instituições da rede para cursar disciplinas/componentes curriculares nos cursos de graduação das instituições de ensino superior participantes. Com a ação, as universidades apresentam um projeto piloto que visa facilitar o processo de mobilidade acadêmica, o que permitirá uma maior integração do sistema de ensino superior.

Para mais informações acesse o Edital. 

 

Edital Promover IFES

 

 

UFG divulga errata de oferta de cursos do programa Promover

 

 

A Universidade Federal de Goiás (UFG) publicou o edital com a errata contendo horários das disciplinas para aqueles estudantes que se inscreveram para cursar disciplinas na UFG, por meio do Programa de Mobilidade Virtual em Rede de Instituições Federais de Ensino Superior (Promover).

Os estudantes da FURG que desejarem cursar alguma disciplina na UFG ou na Federal do Sul da Bahia tem até a segunda-feira, 8, para preencher o formulário online, disponível aqui.

A errata pode ser acessada neste link.

 

 

Resultado Preliminar - Edital Nº 01/2021 - Promover - IFES

 

Programa de Mobilidade Virtual em Rede IFES (Promover - IFES) - Resultado Preliminar do Edital Nº 01/2021 referente às vagas em disciplinas da FURG.

Confira o documento anexado abaixo.

 

Resultado Preliminar

 

 

Comunicado referente ao Programa PROMOVER-IFES

 

A Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) informa que os suplentes só serão chamados se o titular da vaga desistir ou não entregar os documentos até a data estipulada. Não é necessário enviar os documentos neste momento.

 

 

Resultado Final do Edital Nº 01/2021 do Programa de Mobilidade Virtual em Rede IFES (Promover IFES)

 

A Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) torna público o resultado final do Edital Nº 01/2021 do Programa de Mobilidade Virtual em Rede IFES (Promover IFES) referente às vagas em disciplinas oferecidas pela Universidade, após o período de recurso. 

Os candidatos suplentes deverão consultar este site no dia 12/02/2021, quando será divulgada nova lista, contendo os nomes dos suplentes que terão que encaminhar documentos para matrícula, caso tenham sido selecionados.

Confira o documento anexado abaixo.

 

Resultado Final

 

 

Edital Promover IFES nº 01/2021 - Processo Seletivo para oferta de vagas em disciplinas

 

Processo Seletivo para oferta de vagas em disciplinas nos cursos de graduação para estudantes regulares das IES participantes - Edital nº 01/2021

  

Resultado Preliminar UFSB (12/02/2021)

Resultado Preliminar UFMA (12/02/2021)

Resultado Preliminar UFG (12/02/2021)

 

 

Lista de matriculados e a lista de suplentes selecionados do Edital Nº 01/2021 do Programa de Mobilidade Virtual em Rede IFES (Promover IFES)

 

A Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) torna pública a lista de matriculados e a lista de suplentes selecionados do Edital Nº 01/2021 do Programa de Mobilidade Virtual em Rede IFES (Promover IFES) referente às vagas em disciplinas oferecidas pela Universidade.

Os candidatos suplentes selecionados têm até o dia 16/02 para encaminhar os documentos para matrícula.

Confira as listas abaixo:

 

Lista de Matriculados - Edital nº 01/2021

Lista de Suplentes - Edital nº 01/2021

 

 

Lista de Suplentes Matriculados do Edital Promover IFES nº 01/2021 referente às Vagas em Disciplinas da FURG

 

A Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) da Universidade Federal do Rio Grande - FURG, no uso de suas atribuições legais, torna pública a  lista de suplentes matriculados do Edital Nº 01/2021 do Programa de Mobilidade Virtual em Rede IFES (Promover IFES) referente às vagas em disciplinas oferecidas pela Universidade.

Confira a lista abaixo:

 

Lista de Suplentes Matriculados

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO N° 050/99

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 25 DE OUTUBRO DE 1999

 

Dispõe sobre transferência ex-officio de servidor público estudante para os cursos da FURG.

 

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 22 de outubro de 1999,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1º - A Fundação Universidade Federal do Rio Grande aceitará transferência para seus cursos, independente de vaga e prazo, de estudante servidor público federal que mudar de sede no interesse da administração.

Parágrafo único: Estende-se o disposto nesta Deliberação ao cônjuge ou companheiro, aos filhos ou enteados do servidor que vivam em sua companhia, bem como aos menores sob sua guarda, com autorização judicial.

Artigo 2º - Esta modalidade de transferência é restrita a estudantes regulares que a solicitem para prosseguimento do mesmo curso ou curso afim.

 

  • caráter de curso afim será definido, para cada caso particular, pela Comissão de Curso correspondente.

 

 

  • estudo da aferição de afinidade deve contemplar o grau de concordância entre as matérias, considerados o conteúdo e a carga horária, tanto de formação geral e básica como de formação profissional.

 

 

  • cursos seqüenciais e de graduação não serão considerados afins para o que dispõem esta deliberação.

 

Artigo 3º - Ao pedir transferência nesta modalidade o estudante comprovará:

 

  • ser estudante regular de curso reconhecido em Instituição de Ensino Superior à época da emissão do ato que determinou a mudança de sede;

 

 

  • lotação e fixação de residência em Rio Grande ou em localidade próxima pelos motivos expostos no caput do artigo 1º desta Deliberação;

 

 

  • se for o caso, dependência de servidor público federal em uma das situações enquadradas no artigo 1º desta Deliberação.

 

Artigo 4º - Os pedidos de transferência serão formalizados através da abertura de processo junto à Divisão de Protocolo, instruídos com todos os documentos constantes de instrução normativa.

Parágrafo único: A Divisão de Protocolo não aceitará a entrada condicional de requerimento para posterior anexação de documentos.

Artigo 5º - A Comissão de Curso pertinente julgará o pedido e definirá o currículo ao qual o requerente estará vinculado, garantindo-lhe as condições para sua integralização no menor prazo possível.

Artigo 6º - Aceita transferência, o requerente apresentará ao órgão de registro da Universidade todos os documentos que lhe serão solicitados.

Artigo 7º - Será concedido aproveitamento de estudos realizados na Instituição de origem, nos termos da legislação vigente.

Artigo 8º - A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, ficando revogadas as Deliberações nº 017/97, nº 002/94, nº 004/95, nº 059/97, no que for pertinente, a Resolução nº 032/82 do COEPE, e demais disposições em contrário.

 

 

Fundação Universidade Federal do Rio Grande,

Em 25 de outubro de 1999.

 

 

Prof. Dr. Carlos Alberto Eiras Garcia

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)

 


__________________________________________________

Documentação necessária para abertura de processo de solicitação de transferência ex-officio:

• Atestado comprobatório de que, à época da emissão do ato que determinou a mudança de sede, estava matriculado na IES de origem ou de matrícula trancada, explicitando, nesse caso, o tempo de validade do trancamento;
• Comprovante de lotação e fixação de residência em Rio Grande ou localidade próxima, em conseqüência de remoção no interesse da administração pública, do requerente ou daquele que seja dependente;
• Se couber, comprovação de dependência em relação a servidor público, removido por interesse da administração: certidão de casamento, nascimento, ou outro que comprove ser o requerente companheiro(a), enteado(a), ou menor sob sua guarda com autorização judicial;
• Histórico escolar completo, contendo graus ou conceitos, carga horária, créditos obtidos, regime de aprovação, dados do concurso vestibular e decreto de reconhecimento do curso;
• Conteúdos programáticos das disciplinas cursadas com aprovação autenticadas e legíveis, exceto quando se tratar de disciplinas cursadas na FURG;
• Cópia autenticada dos seguintes documentos pessoais;
i. Carteira de identidade;
ii. C.P.F;
iii. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;
iv. Título de eleitor e comprovante da última votação;
v. Certificado de serviço militar/reservista.
• 01 (uma) foto 3 x 4;

 

 

 

O Programa Residência Pedagógica (RP) é uma iniciativa que integra a Política Nacional de Formação de Professores do Ministério da Educação, visando intensificar a formação prática nos cursos de licenciatura e promovem a integração entre a educação básica e a educação superior. O RP tem por finalidade promover a experiência de regência em sala de aula a discentes da segunda metade dos cursos de licenciatura, em escolas públicas de educação acompanhados pelo professor da escola.

 

O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência da Universidade Federal do Rio Grande - FURG, doravante Pibid/Furg, é um programa concebido pelo Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria de Educação Superior – SESu, da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, com o propósito de formação de alunos de cursos de licenciatura e professores coordenadores e supervisores responsáveis institucionalmente pelo Programa. O Pibid/Furg responde ao compromisso firmado com a Capes em oferecer ao estudante o exercício de atividades pedagógicas em escolas públicas de ensino básico, doravante Escolas Parceiras, investindo na valorização do magistério e contribuindo para melhoria da qualidade da Educação Básica brasileira.

 

A Pró-Reitora de Graduação (PROGRAD) disponibiliza neste espaço catálogos e manuais que podem subsidiar os procedimentos de Docentes e Coordenadores de Curso. Alguns destes documentos e ações contam com a parceria da Secretaria de Educação a Distância (SEaD) da FURG.

Confira os documentos abaixo.
 
 
 
 
 
   
 
 
Durante o ano de 2020, em virtude da pandemia do COVID-19, a FURG construiu o espaço de formação on-line o que denominou de AVA FORMAÇÃO. Abaixo você tem disponível alguns cursos desenvolvidos por Grupos de Pesquisas parceiros que contribuem para a permanência de uma formação continuada aos docentes e técnicos da Universidade.
 

     

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O programa é uma ação promovida pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) que possibilita a mobilidade acadêmica virtual entre as Instituições de Ensino Superior da Rede por meio da oferta de disciplinas/componentes curriculares nos cursos de graduação que podem ser cursadas por estudantes regularmente matriculados nas suas instituições de ensino de origem.

A FURG foi uma das quatro universidades que integraram o projeto piloto, lançado no fim de janeiro deste ano. Na oportunidade, foram ofertadas matrículas em 340 disciplinas, com 2.130 vagas disponíveis. No semestre que está em andamento, a universidade recebeu 44 estudantes da Universidade Federal de Goiás (UFG), Universidade Federal do Maranhão (UFMA) e Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB) - as outras três participantes do primeiro edital -, e, em contrapartida, teve 84 alunos matriculados em disciplinas dos três institutos.

 

Perguntas e respostas sobre o Promover Andifes:

 

1 - Quem pode se inscrever no Programa de Mobilidade virtual, Promover - Andifes?

Está apto para se inscrever o estudante de graduação com matrícula ativa numa das 12 universidades federais (FURG, UFSM, UFU, UFES, UFV, UFG, UnB, UFSB, UFMA, UFRN, UFPA, UFRA) que estão participando deste edital.

 

2 - Como faço para me inscrever no programa de mobilidade virtual, Promover Andifes?

A inscrição será realizada pela internet, clicando o link do formulário eletrônico disponível no edital, entre os dias 06 a 12 de maio de 2021 preenchendo todas as informações solicitadas.

 

3 – O que é o token válido, informação exigida no formulário de inscrição?

É o número do CPF (somente números) do/a estudante regularmente matriculado na instituição de origem.

 

4 - Em quantas disciplinas posso me inscrever para participar do programa?

O estudante pode se inscrever em até 03 disciplinas do total de disciplinas/componentes ofertados no edital. O estudante poderá escolher até 3 disciplinas/componentes em uma só universidade ou 1 disciplina em 3 universidades diferentes. O estudante não poderá escolher disciplinas/componentes curriculares da sua instituição de origem.

 

5 - Quais são os critérios para classificação nas disciplinas?

A classificação ocorrerá somente quando o número de inscritos for superior ao número de vagas ofertadas nas disciplinas. Nesses casos, os estudantes serão classificados em ordem decrescente de percentual de integralização curricular.

 

6 - Como fico sabendo se fui classificado nas disciplinas nas quais fiz inscrição?

No dia 18 de maio sairá o resultado preliminar da lista de classificados por instituição, após fase recursal. O resultado final sairá no dia 21 de maio e será publicado nas páginas eletrônicas das Universidades.

 

7 - Após ser classificado o que fazer?

O estudante classificado deverá aguardar o contato da/s universidade/s que enviará/ão informações relativas à matrícula, ao acesso a plataforma (ambiente) virtual da universidade e às normas específicas da/a instituição/es na qual o estudante participará na mobilidade virtual Promover- Andifes.

 

   

 


 

Edital 3º Edição Promover ANDIFES 2021/2 - Processo Seletivo para oferta de vagas em disciplinas

 

Edital Promover ANDIFES nº 01/2021 - Processo Seletivo para oferta de vagas em disciplinas

 

Edital Promover IFES nº 01/2021 - Processo Seletivo para oferta de vagas em disciplinas

 

 

 

 

O Programa de Ações Afirmativas (PROAAf) tem como finalidade promover a democratização do ingresso e permanência de estudantes oriundos de Escola Pública, indígenas, quilombolas e estudantes com deficiência, nos cursos de graduação da Universidade Federal do Rio Grande - FURG. A seguir, apresenta-se a Resolução que dispõe sobre a criação do PROAAf e as atas.

 

RESOLUÇÃO Nº 020/2013 - CONSUN

RESOLUÇÃO Nº 004/2019 - CONSUN

 

ATAS PROAAf - ANO 2022

ATAS PROAAf - ANO 2021

ATAS PROAAf - ANO 2020

 

 

 

 

 

Calendário Emergencial 2021-2022 - Deliberação 012/2021 COEPEA

 

Funcionamento administrativo e acadêmico em todos os campi da Universidade Federal do Rio Grande – FURG, em consequência das medidas de prevenção e enfrentamento da pandemia provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19) - Portaria 1176/2021 - (Data 31 de maio de 2021)

 

Plano de Contingência da Universidade Federal do Rio Grande - FURG para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus (Covid-19) Versão 1.6 - Plano de Contingência (Covid-19) - (Data 21 de maio de 2021)

 

Funcionamento administrativo e acadêmico em todos os campi da Universidade Federal do Rio Grande – FURG, em consequência das medidas de prevenção e enfrentamento da pandemia provocada pelo novo Coronavírus (Covid - 19) - Portaria 0533/2020 - (Data 20 de março de 2020)

 

Diretrizes Acadêmicas Gerais para o ensino de graduação durante o período emergencial - Deliberação 023/2020 COEPEA

 

Calendário Emergencial 2020-2021 - Deliberação 029/2020 COEPEA

 

Orientação sobre o fluxo de eventos acadêmicos e administrativos essenciais ao ordenamento cronológico para o início do período estabelecido no Calendário Emergencial 2020-2021 - Memorando 084/2020 PROGRAD

 

Sugestões para elaboração dos planos de ensino da graduação durante o período emergencial - Memorando 086/2020 PROGRAD

 

Orientações para elaboração dos planos de ensino da graduação durante o período emergencial - Memorando 063/2021 PROGRAD

 

Manual de uso Sistema Acadêmico - Solicitações Alunos (Visão Coordenação) - Elaborado pelo NTI - Manual de uso Sistema Acadêmico Visão Coordenação

 

Manual de uso Sistema Acadêmico - Solicitações Alunos - Elaborado pelo NTI - Manual de uso Acadêmico Solicitações Alunos

 

Regime Emergencial de Atividades e Estudos (REAE) - Instrução Normativa 02/2020 PROGRAD

 

 

 

Subcategorias