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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE



DELIBERAÇÃO N° 047/99

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 25 DE OUTUBRO DE 1999



Dispõe sobre reingresso de discentes na FURG.



O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 22 de outubro de 1999,



D E L I B E R A:



Artigo 1º - Conceder reingresso, ao estudante afastado por não mais do que 4 (quatro) anos, na forma do que dispõe o Regimento Geral da Universidade.

Artigo 2º - O pedido de reingresso deverá ser apresentado à Divisão de Protocolo e encaminhado à Comissão de Curso pertinente.

Artigo 3º - O reingresso será independente de vaga:

1. quando o requerente estiver beneficiado por afastamento legal;

2. se, ao reingressar, o requerente o faça como formando.

Artigo 4º - O reingresso será dependente de vaga nos demais casos, aplicando-se ao estudante que ainda tenha condições de integralizar o currículo pleno do curso, em vigência na época do reingresso, dentro do tempo máximo estipulado, inclusive com as adaptações curriculares que venham a ser necessárias.

Artigo 5º - Compete às Comissões de Curso analisar e deferir, ou não, os pedidos de reingresso, respeitadas as normas e critérios vigentes.

Artigo 6º - Os pedidos de reingresso dependente de vaga julgados favoravelmente, se em número superior ao das vagas oferecidas, serão classificados dentro da seguinte ordem de prioridade:

1. terá preferência o candidato com menor tempo previsto para conclusão do curso:

2. em caso de empate, o que apresentar maior somatório de carga horária das disciplinas integralizadas.

3. persistindo o empate, o que tiver maior coeficiente de rendimento acumulado no curso.

Artigo 7º - O estudante que tiver o pedido de reingresso deferido e não realizar matrícula na data prevista no calendário administrativo, perderá o direito a novo pedido.

Artigo 8º - A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, ficando revogadas as Deliberações-COEPE nº 004/88, nº 005/90, nº 062/97 e as demais disposições em contrário.





Fundação Universidade Federal do Rio Grande,

Em 25 de outubro de 1999.