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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO N° 050/99
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 25 DE OUTUBRO DE 1999
Dispõe sobre transferência ex-officio de servidor público estudante para os cursos da FURG.
O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 22 de outubro de 1999,
D E L I B E R A:
Artigo 1º - A Fundação Universidade Federal do Rio Grande aceitará transferência para seus cursos, independente de vaga e prazo, de estudante servidor público federal que mudar de sede no interesse da administração.
Parágrafo único: Estende-se o disposto nesta Deliberação ao cônjuge ou companheiro, aos filhos ou enteados do servidor que vivam em sua companhia, bem como aos menores sob sua guarda, com autorização judicial.
Artigo 2º - Esta modalidade de transferência é restrita a estudantes regulares que a solicitem para prosseguimento do mesmo curso ou curso afim.
- caráter de curso afim será definido, para cada caso particular, pela Comissão de Curso correspondente.
- estudo da aferição de afinidade deve contemplar o grau de concordância entre as matérias, considerados o conteúdo e a carga horária, tanto de formação geral e básica como de formação profissional.
- cursos seqüenciais e de graduação não serão considerados afins para o que dispõem esta deliberação.
Artigo 3º - Ao pedir transferência nesta modalidade o estudante comprovará:
- ser estudante regular de curso reconhecido em Instituição de Ensino Superior à época da emissão do ato que determinou a mudança de sede;
- lotação e fixação de residência em Rio Grande ou em localidade próxima pelos motivos expostos no caput do artigo 1º desta Deliberação;
- se for o caso, dependência de servidor público federal em uma das situações enquadradas no artigo 1º desta Deliberação.
Artigo 4º - Os pedidos de transferência serão formalizados através da abertura de processo junto à Divisão de Protocolo, instruídos com todos os documentos constantes de instrução normativa.
Parágrafo único: A Divisão de Protocolo não aceitará a entrada condicional de requerimento para posterior anexação de documentos.
Artigo 5º - A Comissão de Curso pertinente julgará o pedido e definirá o currículo ao qual o requerente estará vinculado, garantindo-lhe as condições para sua integralização no menor prazo possível.
Artigo 6º - Aceita transferência, o requerente apresentará ao órgão de registro da Universidade todos os documentos que lhe serão solicitados.
Artigo 7º - Será concedido aproveitamento de estudos realizados na Instituição de origem, nos termos da legislação vigente.
Artigo 8º - A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, ficando revogadas as Deliberações nº 017/97, nº 002/94, nº 004/95, nº 059/97, no que for pertinente, a Resolução nº 032/82 do COEPE, e demais disposições em contrário.
Fundação Universidade Federal do Rio Grande,
Em 25 de outubro de 1999.
Prof. Dr. Carlos Alberto Eiras Garcia
PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)
__________________________________________________
Documentação necessária para abertura de processo de solicitação de transferência ex-officio:
• Atestado comprobatório de que, à época da emissão do ato que determinou a mudança de sede, estava matriculado na IES de origem ou de matrícula trancada, explicitando, nesse caso, o tempo de validade do trancamento;
• Comprovante de lotação e fixação de residência em Rio Grande ou localidade próxima, em conseqüência de remoção no interesse da administração pública, do requerente ou daquele que seja dependente;
• Se couber, comprovação de dependência em relação a servidor público, removido por interesse da administração: certidão de casamento, nascimento, ou outro que comprove ser o requerente companheiro(a), enteado(a), ou menor sob sua guarda com autorização judicial;
• Histórico escolar completo, contendo graus ou conceitos, carga horária, créditos obtidos, regime de aprovação, dados do concurso vestibular e decreto de reconhecimento do curso;
• Conteúdos programáticos das disciplinas cursadas com aprovação autenticadas e legíveis, exceto quando se tratar de disciplinas cursadas na FURG;
• Cópia autenticada dos seguintes documentos pessoais;
i. Carteira de identidade;
ii. C.P.F;
iii. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;
iv. Título de eleitor e comprovante da última votação;
v. Certificado de serviço militar/reservista.
• 01 (uma) foto 3 x 4;
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O Programa Residência Pedagógica (RP) é uma iniciativa que integra a Política Nacional de Formação de Professores do Ministério da Educação, visando intensificar a formação prática nos cursos de licenciatura e promovem a integração entre a educação básica e a educação superior. O RP tem por finalidade promover a experiência de regência em sala de aula a discentes da segunda metade dos cursos de licenciatura, em escolas públicas de educação acompanhados pelo professor da escola.
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O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência da Universidade Federal do Rio Grande - FURG, doravante Pibid/Furg, é um programa concebido pelo Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria de Educação Superior – SESu, da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, com o propósito de formação de alunos de cursos de licenciatura e professores coordenadores e supervisores responsáveis institucionalmente pelo Programa. O Pibid/Furg responde ao compromisso firmado com a Capes em oferecer ao estudante o exercício de atividades pedagógicas em escolas públicas de ensino básico, doravante Escolas Parceiras, investindo na valorização do magistério e contribuindo para melhoria da qualidade da Educação Básica brasileira.
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A Pró-Reitora de Graduação (PROGRAD) disponibiliza neste espaço catálogos e manuais que podem subsidiar os procedimentos de Docentes e Coordenadores de Curso. Alguns destes documentos e ações contam com a parceria da Secretaria de Educação a Distância (SEaD) da FURG.
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O programa é uma ação promovida pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) que possibilita a mobilidade acadêmica virtual entre as Instituições de Ensino Superior da Rede por meio da oferta de disciplinas/componentes curriculares nos cursos de graduação que podem ser cursadas por estudantes regularmente matriculados nas suas instituições de ensino de origem.
A FURG foi uma das quatro universidades que integraram o projeto piloto, lançado no fim de janeiro deste ano. Na oportunidade, foram ofertadas matrículas em 340 disciplinas, com 2.130 vagas disponíveis. No semestre que está em andamento, a universidade recebeu 44 estudantes da Universidade Federal de Goiás (UFG), Universidade Federal do Maranhão (UFMA) e Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB) - as outras três participantes do primeiro edital -, e, em contrapartida, teve 84 alunos matriculados em disciplinas dos três institutos.
Perguntas e respostas sobre o Promover Andifes:
1 - Quem pode se inscrever no Programa de Mobilidade virtual, Promover - Andifes?
Está apto para se inscrever o estudante de graduação com matrícula ativa numa das 12 universidades federais (FURG, UFSM, UFU, UFES, UFV, UFG, UnB, UFSB, UFMA, UFRN, UFPA, UFRA) que estão participando deste edital.
2 - Como faço para me inscrever no programa de mobilidade virtual, Promover Andifes?
A inscrição será realizada pela internet, clicando o link do formulário eletrônico disponível no edital, entre os dias 06 a 12 de maio de 2021 preenchendo todas as informações solicitadas.
3 – O que é o token válido, informação exigida no formulário de inscrição?
É o número do CPF (somente números) do/a estudante regularmente matriculado na instituição de origem.
4 - Em quantas disciplinas posso me inscrever para participar do programa?
O estudante pode se inscrever em até 03 disciplinas do total de disciplinas/componentes ofertados no edital. O estudante poderá escolher até 3 disciplinas/componentes em uma só universidade ou 1 disciplina em 3 universidades diferentes. O estudante não poderá escolher disciplinas/componentes curriculares da sua instituição de origem.
5 - Quais são os critérios para classificação nas disciplinas?
A classificação ocorrerá somente quando o número de inscritos for superior ao número de vagas ofertadas nas disciplinas. Nesses casos, os estudantes serão classificados em ordem decrescente de percentual de integralização curricular.
6 - Como fico sabendo se fui classificado nas disciplinas nas quais fiz inscrição?
No dia 18 de maio sairá o resultado preliminar da lista de classificados por instituição, após fase recursal. O resultado final sairá no dia 21 de maio e será publicado nas páginas eletrônicas das Universidades.
7 - Após ser classificado o que fazer?
O estudante classificado deverá aguardar o contato da/s universidade/s que enviará/ão informações relativas à matrícula, ao acesso a plataforma (ambiente) virtual da universidade e às normas específicas da/a instituição/es na qual o estudante participará na mobilidade virtual Promover- Andifes.
Edital 3º Edição Promover ANDIFES 2021/2 - Processo Seletivo para oferta de vagas em disciplinas
Edital Promover ANDIFES nº 01/2021 - Processo Seletivo para oferta de vagas em disciplinas
Edital Promover IFES nº 01/2021 - Processo Seletivo para oferta de vagas em disciplinas
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O Programa de Ações Afirmativas (PROAAf) tem como finalidade promover a democratização do ingresso e permanência de estudantes oriundos de Escola Pública, indígenas, quilombolas e estudantes com deficiência, nos cursos de graduação da Universidade Federal do Rio Grande - FURG. A seguir, apresenta-se a Resolução que dispõe sobre a criação do PROAAf e as atas.
RESOLUÇÃO Nº 020/2013 - CONSUN
RESOLUÇÃO Nº 004/2019 - CONSUN
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Calendário Emergencial 2021-2022 - Deliberação 012/2021 COEPEA
Funcionamento administrativo e acadêmico em todos os campi da Universidade Federal do Rio Grande – FURG, em consequência das medidas de prevenção e enfrentamento da pandemia provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19) - Portaria 1176/2021 - (Data 31 de maio de 2021)
Plano de Contingência da Universidade Federal do Rio Grande - FURG para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus (Covid-19) Versão 1.6 - Plano de Contingência (Covid-19) - (Data 21 de maio de 2021)
Funcionamento administrativo e acadêmico em todos os campi da Universidade Federal do Rio Grande – FURG, em consequência das medidas de prevenção e enfrentamento da pandemia provocada pelo novo Coronavírus (Covid - 19) - Portaria 0533/2020 - (Data 20 de março de 2020)
Diretrizes Acadêmicas Gerais para o ensino de graduação durante o período emergencial - Deliberação 023/2020 COEPEA
Calendário Emergencial 2020-2021 - Deliberação 029/2020 COEPEA
Orientação sobre o fluxo de eventos acadêmicos e administrativos essenciais ao ordenamento cronológico para o início do período estabelecido no Calendário Emergencial 2020-2021 - Memorando 084/2020 PROGRAD
Sugestões para elaboração dos planos de ensino da graduação durante o período emergencial - Memorando 086/2020 PROGRAD
Orientações para elaboração dos planos de ensino da graduação durante o período emergencial - Memorando 063/2021 PROGRAD
Manual de uso Sistema Acadêmico - Solicitações Alunos (Visão Coordenação) - Elaborado pelo NTI - Manual de uso Sistema Acadêmico Visão Coordenação
Manual de uso Sistema Acadêmico - Solicitações Alunos - Elaborado pelo NTI - Manual de uso Acadêmico Solicitações Alunos
Regime Emergencial de Atividades e Estudos (REAE) - Instrução Normativa 02/2020 PROGRAD