Destaques

 

 

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO N° 050/99

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 25 DE OUTUBRO DE 1999

 

Dispõe sobre transferência ex-officio de servidor público estudante para os cursos da FURG.

 

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 22 de outubro de 1999,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1º - A Fundação Universidade Federal do Rio Grande aceitará transferência para seus cursos, independente de vaga e prazo, de estudante servidor público federal que mudar de sede no interesse da administração.

Parágrafo único: Estende-se o disposto nesta Deliberação ao cônjuge ou companheiro, aos filhos ou enteados do servidor que vivam em sua companhia, bem como aos menores sob sua guarda, com autorização judicial.

Artigo 2º - Esta modalidade de transferência é restrita a estudantes regulares que a solicitem para prosseguimento do mesmo curso ou curso afim.

 

  • caráter de curso afim será definido, para cada caso particular, pela Comissão de Curso correspondente.

 

 

  • estudo da aferição de afinidade deve contemplar o grau de concordância entre as matérias, considerados o conteúdo e a carga horária, tanto de formação geral e básica como de formação profissional.

 

 

  • cursos seqüenciais e de graduação não serão considerados afins para o que dispõem esta deliberação.

 

Artigo 3º - Ao pedir transferência nesta modalidade o estudante comprovará:

 

  • ser estudante regular de curso reconhecido em Instituição de Ensino Superior à época da emissão do ato que determinou a mudança de sede;

 

 

  • lotação e fixação de residência em Rio Grande ou em localidade próxima pelos motivos expostos no caput do artigo 1º desta Deliberação;

 

 

  • se for o caso, dependência de servidor público federal em uma das situações enquadradas no artigo 1º desta Deliberação.

 

Artigo 4º - Os pedidos de transferência serão formalizados através da abertura de processo junto à Divisão de Protocolo, instruídos com todos os documentos constantes de instrução normativa.

Parágrafo único: A Divisão de Protocolo não aceitará a entrada condicional de requerimento para posterior anexação de documentos.

Artigo 5º - A Comissão de Curso pertinente julgará o pedido e definirá o currículo ao qual o requerente estará vinculado, garantindo-lhe as condições para sua integralização no menor prazo possível.

Artigo 6º - Aceita transferência, o requerente apresentará ao órgão de registro da Universidade todos os documentos que lhe serão solicitados.

Artigo 7º - Será concedido aproveitamento de estudos realizados na Instituição de origem, nos termos da legislação vigente.

Artigo 8º - A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, ficando revogadas as Deliberações nº 017/97, nº 002/94, nº 004/95, nº 059/97, no que for pertinente, a Resolução nº 032/82 do COEPE, e demais disposições em contrário.

 

 

Fundação Universidade Federal do Rio Grande,

Em 25 de outubro de 1999.

 

 

Prof. Dr. Carlos Alberto Eiras Garcia

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)

 


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Documentação necessária para abertura de processo de solicitação de transferência ex-officio:

• Atestado comprobatório de que, à época da emissão do ato que determinou a mudança de sede, estava matriculado na IES de origem ou de matrícula trancada, explicitando, nesse caso, o tempo de validade do trancamento;
• Comprovante de lotação e fixação de residência em Rio Grande ou localidade próxima, em conseqüência de remoção no interesse da administração pública, do requerente ou daquele que seja dependente;
• Se couber, comprovação de dependência em relação a servidor público, removido por interesse da administração: certidão de casamento, nascimento, ou outro que comprove ser o requerente companheiro(a), enteado(a), ou menor sob sua guarda com autorização judicial;
• Histórico escolar completo, contendo graus ou conceitos, carga horária, créditos obtidos, regime de aprovação, dados do concurso vestibular e decreto de reconhecimento do curso;
• Conteúdos programáticos das disciplinas cursadas com aprovação autenticadas e legíveis, exceto quando se tratar de disciplinas cursadas na FURG;
• Cópia autenticada dos seguintes documentos pessoais;
i. Carteira de identidade;
ii. C.P.F;
iii. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;
iv. Título de eleitor e comprovante da última votação;
v. Certificado de serviço militar/reservista.
• 01 (uma) foto 3 x 4;

 

 

 

O Programa Residência Pedagógica (RP) é uma iniciativa que integra a Política Nacional de Formação de Professores do Ministério da Educação, visando intensificar a formação prática nos cursos de licenciatura e promovem a integração entre a educação básica e a educação superior. O RP tem por finalidade promover a experiência de regência em sala de aula a discentes da segunda metade dos cursos de licenciatura, em escolas públicas de educação acompanhados pelo professor da escola.

 

O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência da Universidade Federal do Rio Grande - FURG, doravante Pibid/Furg, é um programa concebido pelo Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria de Educação Superior – SESu, da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, com o propósito de formação de alunos de cursos de licenciatura e professores coordenadores e supervisores responsáveis institucionalmente pelo Programa. O Pibid/Furg responde ao compromisso firmado com a Capes em oferecer ao estudante o exercício de atividades pedagógicas em escolas públicas de ensino básico, doravante Escolas Parceiras, investindo na valorização do magistério e contribuindo para melhoria da qualidade da Educação Básica brasileira.

 

A Pró-Reitora de Graduação (PROGRAD) disponibiliza neste espaço catálogos e manuais que podem subsidiar os procedimentos de Docentes e Coordenadores de Curso. Alguns destes documentos e ações contam com a parceria da Secretaria de Educação a Distância (SEaD) da FURG.

Confira os documentos abaixo.
 
 
 
 
 
   
 
 
Durante o ano de 2020, em virtude da pandemia do COVID-19, a FURG construiu o espaço de formação on-line o que denominou de AVA FORMAÇÃO. Abaixo você tem disponível alguns cursos desenvolvidos por Grupos de Pesquisas parceiros que contribuem para a permanência de uma formação continuada aos docentes e técnicos da Universidade.
 

     

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O programa é uma ação promovida pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) que possibilita a mobilidade acadêmica virtual entre as Instituições de Ensino Superior da Rede por meio da oferta de disciplinas/componentes curriculares nos cursos de graduação que podem ser cursadas por estudantes regularmente matriculados nas suas instituições de ensino de origem.

A FURG foi uma das quatro universidades que integraram o projeto piloto, lançado no fim de janeiro deste ano. Na oportunidade, foram ofertadas matrículas em 340 disciplinas, com 2.130 vagas disponíveis. No semestre que está em andamento, a universidade recebeu 44 estudantes da Universidade Federal de Goiás (UFG), Universidade Federal do Maranhão (UFMA) e Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB) - as outras três participantes do primeiro edital -, e, em contrapartida, teve 84 alunos matriculados em disciplinas dos três institutos.

 

Perguntas e respostas sobre o Promover Andifes:

 

1 - Quem pode se inscrever no Programa de Mobilidade virtual, Promover - Andifes?

Está apto para se inscrever o estudante de graduação com matrícula ativa numa das 12 universidades federais (FURG, UFSM, UFU, UFES, UFV, UFG, UnB, UFSB, UFMA, UFRN, UFPA, UFRA) que estão participando deste edital.

 

2 - Como faço para me inscrever no programa de mobilidade virtual, Promover Andifes?

A inscrição será realizada pela internet, clicando o link do formulário eletrônico disponível no edital, entre os dias 06 a 12 de maio de 2021 preenchendo todas as informações solicitadas.

 

3 – O que é o token válido, informação exigida no formulário de inscrição?

É o número do CPF (somente números) do/a estudante regularmente matriculado na instituição de origem.

 

4 - Em quantas disciplinas posso me inscrever para participar do programa?

O estudante pode se inscrever em até 03 disciplinas do total de disciplinas/componentes ofertados no edital. O estudante poderá escolher até 3 disciplinas/componentes em uma só universidade ou 1 disciplina em 3 universidades diferentes. O estudante não poderá escolher disciplinas/componentes curriculares da sua instituição de origem.

 

5 - Quais são os critérios para classificação nas disciplinas?

A classificação ocorrerá somente quando o número de inscritos for superior ao número de vagas ofertadas nas disciplinas. Nesses casos, os estudantes serão classificados em ordem decrescente de percentual de integralização curricular.

 

6 - Como fico sabendo se fui classificado nas disciplinas nas quais fiz inscrição?

No dia 18 de maio sairá o resultado preliminar da lista de classificados por instituição, após fase recursal. O resultado final sairá no dia 21 de maio e será publicado nas páginas eletrônicas das Universidades.

 

7 - Após ser classificado o que fazer?

O estudante classificado deverá aguardar o contato da/s universidade/s que enviará/ão informações relativas à matrícula, ao acesso a plataforma (ambiente) virtual da universidade e às normas específicas da/a instituição/es na qual o estudante participará na mobilidade virtual Promover- Andifes.

 

   

 


 

Edital 3º Edição Promover ANDIFES 2021/2 - Processo Seletivo para oferta de vagas em disciplinas

 

Edital Promover ANDIFES nº 01/2021 - Processo Seletivo para oferta de vagas em disciplinas

 

Edital Promover IFES nº 01/2021 - Processo Seletivo para oferta de vagas em disciplinas

 

 

 

 

O Programa de Ações Afirmativas (PROAAf) tem como finalidade promover a democratização do ingresso e permanência de estudantes oriundos de Escola Pública, indígenas, quilombolas e estudantes com deficiência, nos cursos de graduação da Universidade Federal do Rio Grande - FURG. A seguir, apresenta-se a Resolução que dispõe sobre a criação do PROAAf e as atas.

 

RESOLUÇÃO Nº 020/2013 - CONSUN

RESOLUÇÃO Nº 004/2019 - CONSUN

 

ATAS PROAAf - ANO 2022

ATAS PROAAf - ANO 2021

ATAS PROAAf - ANO 2020

 

 

 

 

 

Calendário Emergencial 2021-2022 - Deliberação 012/2021 COEPEA

 

Funcionamento administrativo e acadêmico em todos os campi da Universidade Federal do Rio Grande – FURG, em consequência das medidas de prevenção e enfrentamento da pandemia provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19) - Portaria 1176/2021 - (Data 31 de maio de 2021)

 

Plano de Contingência da Universidade Federal do Rio Grande - FURG para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus (Covid-19) Versão 1.6 - Plano de Contingência (Covid-19) - (Data 21 de maio de 2021)

 

Funcionamento administrativo e acadêmico em todos os campi da Universidade Federal do Rio Grande – FURG, em consequência das medidas de prevenção e enfrentamento da pandemia provocada pelo novo Coronavírus (Covid - 19) - Portaria 0533/2020 - (Data 20 de março de 2020)

 

Diretrizes Acadêmicas Gerais para o ensino de graduação durante o período emergencial - Deliberação 023/2020 COEPEA

 

Calendário Emergencial 2020-2021 - Deliberação 029/2020 COEPEA

 

Orientação sobre o fluxo de eventos acadêmicos e administrativos essenciais ao ordenamento cronológico para o início do período estabelecido no Calendário Emergencial 2020-2021 - Memorando 084/2020 PROGRAD

 

Sugestões para elaboração dos planos de ensino da graduação durante o período emergencial - Memorando 086/2020 PROGRAD

 

Orientações para elaboração dos planos de ensino da graduação durante o período emergencial - Memorando 063/2021 PROGRAD

 

Manual de uso Sistema Acadêmico - Solicitações Alunos (Visão Coordenação) - Elaborado pelo NTI - Manual de uso Sistema Acadêmico Visão Coordenação

 

Manual de uso Sistema Acadêmico - Solicitações Alunos - Elaborado pelo NTI - Manual de uso Acadêmico Solicitações Alunos

 

Regime Emergencial de Atividades e Estudos (REAE) - Instrução Normativa 02/2020 PROGRAD

 

 

 

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